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Decisão da Comarca de Araguaína garante isenção de ICMS para pessoa com deficiência auditiva na compra de automóvel 66715h

A juíza Milene de Carvalho Henrique, da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública da Comarca de Araguaína concedeu o direito à isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a aquisição de automóvel a um homem com deficiência auditiva bilateral. 64612u

O Mandado de Segurança impetrado pelo homem, de 34 anos, questionava a negativa do benefício fiscal por parte da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins (Sefaz) no ano ado, quando ele tentou comprar um automóvel adaptado, a fim de melhorar a sua locomoção e qualidade de vida.

Na primeira decisão provisória sobre o caso, a juíza havia indeferido o pedido liminar. Nesta segunda-feira (24/3), ao decidir o mérito da ação, a juíza modificou seu entendimento inicial, ao apontar que a omissão na legislação tributária em conceder o benefício a pessoas com deficiência auditiva viola princípios constitucionais fundamentais.

A magistrada ressalta que normas brasileiras sobre esta forma de dispensa do imposto- como o artigo 3º, do Decreto n.º 2.912/2006, a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 38, de 2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)-, consideram isentas do ICMS as compras de veículos apenas por pessoa “com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista” e não abrange pessoas com deficiência auditiva.

Esta omissão, conforme a juíza, impossibilita a concessão do benefício a esse grupo de pessoas sob a perspectiva do Código Tributário Nacional. Segundo a juíza, apesar do CTN prever que a isenção deve ser interpretada restritivamente, a ausência de previsão para deficientes auditivos “configura uma afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da igualdade tributária, previstos nos artigos 1º, III, 5º, caput, e 150, II, da Constituição Federal”.

A juíza baseou a sentença ainda em um julgamento importante do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), de número 30, que julgou a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com deficiência auditiva. Milene de Carvalho Henrique aplicou o entendimento do STF por analogia, com base no artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, para garantir a isonomia e a inclusão social.

A sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição e deverá ser remetida ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) para análise.

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Em um esforço conjunto para aprimorar as condições de trabalho e fortalecer a formação profissional para o pós cárcere na Casa de Prisão Provisória (P) de Palmas, uma importante reunião e visita interinstitucional foram realizadas nessa segunda, 9, na unidade. O encontro contou com a presença de autoridades e representantes de diversas esferas, incluindo a coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCRIM) do Ministério Público do Tocantins (MPTO), promotora de Justiça Isabelle Figueiredo; o juiz da Execução Criminal Allan Martins Ferreira; o diretor executivo da organização referência em reintegração social Reshape Ceramics, Marco Ribeiro Henriques; entre outros participantes. A finalidade central da ação foi promover o diálogo entre as instituições e buscar formas de colaboração efetiva para o aprimoramento das condições na unidade prisional, com foco primordial de trazer novas oportunidades após o cárcere. A promotora de Justiça enfatizou a relevância dessas iniciativas. “É fundamental que trabalhemos em conjunto para garantir que o sistema prisional cumpra sua função não apenas de custódia, mas também de reintegração social. A educação e a capacitação profissional são essenciais para oferecer uma nova perspectiva aos apenados e, consequentemente, para a segurança de toda a sociedade”, afirmou. Ela também reforçou que a reunião e visita reforçaram o compromisso das instituições envolvidas em buscar soluções inovadoras e colaborativas para a melhoria do sistema prisional em Palmas, com foco na reinserção social e na construção de um futuro mais digno para os apenados. Visita guiada A unidade oferece oficinas de serralheria, construção civil, panificação e costura, voltadas para apenados próximos da liberdade. A visita incluiu a enfermaria, dependências gerais e a sala de ligações telefônicas. Foram apresentadas três salas de aula climatizadas, com capacidade para 30 internos cada. Panorama Durante a abertura da reunião, o juiz Allan Martins Ferreira apresentou um panorama da P de Palmas, informando que a unidade possui capacidade para 1.200 vagas e atualmente custodia 830 presos, sendo aproximadamente 500 deles já condenados. O juiz destacou a prioridade da educação no ambiente prisional, lamentando que apenas 90 vagas sejam destinadas à educação formal, com somente 82 internos frequentando as aulas no momento. Ele reiterou seu compromisso pessoal em mudar essa realidade, valorizando e fortalecendo o o à educação para os detentos. O gerente de Educação e Renda da Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça, policial penal Dilson Júnior, ressaltou a importância da atuação de empresas privadas na promoção de atividades laborais no presídio e as dificuldades para celebrar essas parcerias. Atualmente, 35 internos recebem remuneração equivalente a um salário mínimo pelo trabalho, e outros 28 trabalham com a remição da pena como incentivo. Foi mencionada ainda a construção de um espaço próprio para oficinas profissionalizantes, com recursos da Secretaria Nacional de Políticas Penitenciárias. 1e301s

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